O QUE É O CERATOCONE?
Ceratocone é uma alteração na córnea onde ela vai tomando a forma de um cone. A doença é não inflamatória e auto-limitada, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea. À medida que a córnea vai se tornando afinada o paciente percebe uma baixa da acuidade visual, a qual pode ser moderada ou severa, dependendo da quantidade do tecido corneano afetado. Muitas pessoas não percebem que tem ceratocone porque este se inicia insidiosamente como uma miopização e astigmatismo no olho. Esta patologia ocular pode evoluir rapidamente ou em outros casos levar anos para se desenvolver. Esta doença pode afetar severamente nossa forma de perceber o mundo, incluindo tarefas simples como dirigir, assistir TV ou ler um livro.
O ceratocone inicia-se geralmente na adolescência, em média por volta dos 16 anos de idade, embora tenha sido relatado casos de início aos 6 anos de idade. Raramente o ceratocone desenvolve-se após os 30 anos de idade. O ceratocone afeta homens e mulheres em igual proporção e em 90 % dos casos afeta ambos os olhos. Em geral a doença desenvolve-se assimetricamente: o diagnóstico da doença no segundo olho ocorre cerca de 5 anos após o diagnóstico no primeiro olho. A doença progride ativamente por 5 a 10 anos, e então pode estabilizar-se por muitos anos. Durante o estágio ativo as mudanças podem ser rápidas.
Em um estágio precoce da doença a perda de visão pode ser corrigida pelo uso de óculos; mais tarde o astigmatismo irregular requer correção óptica com o uso de lentes de contato rígidas. Lentes de contato rígidas promovem uma superfície de refração uniforme e, além disso, melhoram a visão. O exame oftalmológico deve ser realizado anualmente ou mesmo mais freqüentemente para monitorar a progressão da doença. Embora muitos pacientes possam continuar lendo e dirigindo, alguns sentirão que a qualidade de vida é adversamente afetada. Cerca de 20 % dos pacientes eventualmente irão necessitar de transplante corneano.
24/11/2010 - Justiça garantiu tratamento para visão
A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, condenou o Estado de Minas Gerais a custear tratamento cirúrgico para implante de anel corneano intraestromal em uma paciente.
Também conhecido como anel de ferrara, o acessório visa corrigir o ceratocone, doença da visão que afeta a córnea. A autora da ação afirmou que é portadora de andeíte obliterante encefálica, doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central e provoca a perda progressiva da atividade motora. De acordo com a decisão e em virtude dessa doença, a paciente também teve diagnosticado o ceratocone, tendo utilizado, sem sucesso, lentes de contato rígidas. Assim, recebeu indicação para fazer o implante do anel de ferrara, que também evita o transplante de córnea. Como a cirurgia é cara e o Sistema Único de Saúde (SUS) não a realiza, teve deferida liminar para realização do procedimento. A autora pediu ainda pela procedência da ação para que fosse reconhecido seu direito ao tratamento médico que o caso exige.
O Estado contestou argumentando que a responsabilidade pela cirurgia é do município de Belo Horizonte, “que tem as atribuições para fornecer serviços ambulatoriais e hospitalares de alto custo, assim como internações”.
Baseada em prova documental e na Constituição, a juíza entendeu que a saúde é um direito fundamental que deve ser garantido, dentro do possível, ao cidadão pelo Estado. Assim, não é válida a justificativa do Estado de Minas Gerais “de que não tem a responsabilidade pela realização da cirurgia, sendo tal incumbência única e exclusiva do município de Belo Horizonte”, afirmou a magistrada.
Em relação à cirurgia e com base em relatórios médicos juntados ao processo, a julgadora considerou que o procedimento é importante para evitar o transplante de córnea e retardar a evolução da doença, melhorando a qualidade de vida da paciente. A juíza acrescentou ainda que o custo da cirurgia não é alto para o Estado. Para Lílian Santos, remédios, cirurgias ou equipamentos que ainda não estão na lista do SUS devem ser concedidos pelo Poder Judiciário, caso necessário, “para a proteção da saúde dos cidadãos”. Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
29-11-2010 17:09:44