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O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES POR SEUS REPRESENTANTES...?

A LEI ACIMA, A 2977/2007 E A 011/2009 FORAM ELABORADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA CRIAR OS CARGOS DE CONFIANÇA DA SUPER MÁQUINA ADMINISTRATIVA, JÁ O PROJETO DE LEI ABAIXO É DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL E REGULAMENTOU OS MESMOS OBJETOS. AS TRÊS LEIS AUMENTARAM OS GASTOS DO MUNICÍPIO EM MAIS DE R$ 1.000.000.00 

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002-C/09 ALTERA  A  REDAÇO  DA  LEI  COMPLEMENTAR  059, DE 04 DE ABRIL DE 2008.  

O  POVO  DO  MUNICÍPIO  DE  RIBEIRÃO  DAS  NEVES, POR    SEUS    REPRESENTANTES    NA    CÂMARA    MUNICIPAL, APROVOU,   E   EU,   PREFEITO   MUNICIPAL,   EM   SEU   NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art.  1º  -  O  quadro  de  cargo  de  Assessor  Parlamentar constante da Lei Complementar 059, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar  da  seguinte Redação,  ficando  criado  o  Cargo  de  Assessor Parlamentar V:  

Assessor Parlamentar I             AP-I        14       700,00

Assessor Parlamentar II           AP-II        28       800,00  

Assessor Parlamentar III          AP-III       28     1.000,00  

Assessor Parlamentar IV          AP-IV        14     1.300,00 

Assessor Parlamentar V           AP-V         14     1.400,00  

Art.  2º  -  O  requisito  para  provimento  do  cargo  de Assessor Parlamentar I passa a vigorar como Ensino Fundamental.

Art.  3º  -  O  cargo  de  Assessor  Parlamentar  V,  criado pelo Art. 1º da presente Lei terá as seguintes atribuições:

 

ASSESSOR PARLAMENTAR V

ATRIBUIÇÕES: 

a) coordenar     as     atividades     do     Assessores Parlamentares I, II, III e IV;

b) realizar trabalhos de informática, responder e-mails e correspondências do gabinete do vereador;

c) responsabilizar por documentos oficiais e controle de Arquivo;

d) promover pesquisas de interesse parlamentar;

e)   redigir   projetos,   indicações,   requerimentos   com redação parlamentar,   discursos   e   outros   pronunciamentos   do vereador;

f)  proceder  estudos,  mantendo  os  demais  assessores atualizados;

g)  manter  e  controlar  a  freqüência  dos  assessores,inclusive as questões disciplinares

h)  coordenar  e  promover  encontros  com  lideranças políticas, mantendo a integração dos demais assessores;

i)  representar  o  vereador  perante  aos  Secretários  do Executivo   Municipal,   com   a   acompanhamento   das   reivindicais elaboradas   pelo   edil,   no   que   concerne   às   obras   e   demais implantaçes  de  serviços  solicitados  pelo  vereador  e  devidamente aprovados pelo Plenário;

j)  executar  outras  tarefas  atribuídas  pelo  Vereador,relacionadas ao assessoramento parlamentar.  

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Médio Completo  

Recrutamento:

Recrutamento amplo.  

Art.  3º  -  As  despesas  decorrentes  da  execução  desta Lei   correrão   por   conta   de   dotações   orçamentárias   próprias   do Orçamento em vigor.  

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei  entra

  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  retroagindo  seus

 efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 Fonte: Site  Amigos associados de Ribeirão das Neves


Câmara Municipal de Ribeirão das Neves - MG

Extrato de Homologação

Homologo e ratifico processo licitatório modalidade carta-convite nº 003/09, aquisição de prestação de serviços terceirização, no valor de R$ 79.505,68, a favor da Empresa Conservo Serviços Gerais Ltda. Ribeirão das Neves, 01 de abril de 2009.

Assinatura: Fabiano Costa Diniz - Presidente da Câmara

Origem: Jornal Minas gerais  de 08/04/2009

 


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