A LEI ACIMA, A 2977/2007 E A 011/2009 FORAM ELABORADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL PARA CRIAR OS CARGOS DE CONFIANÇA DA SUPER MÁQUINA ADMINISTRATIVA, JÁ O PROJETO DE LEI ABAIXO É DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL E REGULAMENTOU OS MESMOS OBJETOS. AS TRÊS LEIS AUMENTARAM OS GASTOS DO MUNICÍPIO EM MAIS DE R$ 1.000.000.00
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002-C/09 ALTERA A REDAÇO DA LEI COMPLEMENTAR 059, DE 04 DE ABRIL DE 2008.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O quadro de cargo de Assessor Parlamentar constante da Lei Complementar 059, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar da seguinte Redação, ficando criado o Cargo de Assessor Parlamentar V:
Assessor Parlamentar I AP-I 14 700,00
Assessor Parlamentar II AP-II 28 800,00
Assessor Parlamentar III AP-III 28 1.000,00
Assessor Parlamentar IV AP-IV 14 1.300,00
Assessor Parlamentar V AP-V 14 1.400,00
Art. 2º - O requisito para provimento do cargo de Assessor Parlamentar I passa a vigorar como Ensino Fundamental.
Art. 3º - O cargo de Assessor Parlamentar V, criado pelo Art. 1º da presente Lei terá as seguintes atribuições:
ASSESSOR PARLAMENTAR V
ATRIBUIÇÕES:
a) coordenar as atividades do Assessores Parlamentares I, II, III e IV;
b) realizar trabalhos de informática, responder e-mails e correspondências do gabinete do vereador;
c) responsabilizar por documentos oficiais e controle de Arquivo;
d) promover pesquisas de interesse parlamentar;
e) redigir projetos, indicações, requerimentos com redação parlamentar, discursos e outros pronunciamentos do vereador;
f) proceder estudos, mantendo os demais assessores atualizados;
g) manter e controlar a freqüência dos assessores,inclusive as questões disciplinares
h) coordenar e promover encontros com lideranças políticas, mantendo a integração dos demais assessores;
i) representar o vereador perante aos Secretários do Executivo Municipal, com a acompanhamento das reivindicais elaboradas pelo edil, no que concerne às obras e demais implantaçes de serviços solicitados pelo vereador e devidamente aprovados pelo Plenário;
j) executar outras tarefas atribuídas pelo Vereador,relacionadas ao assessoramento parlamentar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo
Recrutamento:
Recrutamento amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento em vigor.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Fonte: Site Amigos associados de Ribeirão das Neves
Câmara Municipal de Ribeirão das Neves - MG
Extrato de Homologação
Homologo e ratifico processo licitatório modalidade carta-convite nº 003/09, aquisição de prestação de serviços terceirização, no valor de R$ 79.505,68, a favor da Empresa Conservo Serviços Gerais Ltda. Ribeirão das Neves, 01 de abril de 2009.
Assinatura: Fabiano Costa Diniz - Presidente da Câmara
Origem: Jornal Minas gerais de 08/04/2009